"É preciso ser um profissional de nível superior, graduado em Educação Física", esta afirmação se faz necessária devido aos aspectos legais e ao conhecimento científico ligado ao desempenho e à performance humana, necessários na prestação dos serviços propostos. Quais são os requisitos legais? A legislação brasileira estabelece na sua Constituição, no Título II "Dos Direitos e Garantias Fundamentais", Capítulo I "Dos Direitos e Deveres Individuais": Art. 5 - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à propriedade nos termos seguintes: XIII - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer. A Lei Ordinária número 9.696 de 01 de setembro de 1998 dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física: Art. 1 - O exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física. Art. 2 - Apenas serão inscritos nos quadros dos Conselhos Regionais de Educação Física os seguintes profissionais: I - os possuidores de diploma obtido em curso de Educação Física, oficialmente autorizado ou reconhecido; II - os possuidores de diploma em Educação Física expedido por instituição de ensino superior estrangeira revalidado na forma de legislação em vigor. Art. 3 - Compete ao Profissional de Educação Física coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto. Apesar do texto da legislação
não citar ou fazer menção ao profissional "Personal Trainer" ou ao
serviço "Personal Training", a relação está definida na elaboração
e na prestação dos serviços desse profissional, porquê como treinador
personalizado o mesmo define o tipo de atividade física a ser praticada,
sua duração, freqüência e intensidade, o que caracteriza prescrição
de exercícios ou atividade física. O código de ética do Conselho federal
de Educação Física, em sua parte da Deontologia, identifica as designações
e os campos de atuação do profissional de Educação Física: Como visto, o professor de Educação Física tem a sua profissão regulamentada pela Lei 9696, de 1º de setembro de 1998 e seu espaço, como profissional da área de saúde, definido na Resolução n.º 218, de 6 de março de 1997 do Ministério da Saúde,como uma das 12 profissões da área de saúde. A seguir, algumas orientações de como localizar um profissional adequado: Confirme as credenciais do profissional, exijindo o registro no Conselho Regional de Educação Física. Redija um contrato de prestação de serviços, definindo os termos entre as partes, tais como: preço, local, duração e regras dos serviços prestados. Cuidado! Afaste-se de profissionais não graduados e sem o registro do Conselho Regional de Educação Física, que não tenham a formação científica necessária. Atenção! Um Personal Trainer (professor de Educação Física), não pode prescrever ou "orientar" dietas, indicar e prescrever suplementos alimentares ou trabalhar com a reabilitação de lesões, a menos que tenha outra graduação como nutrição ou fisioterapia que o habilite. Caso o faça, poderá ser enquadrado no exercício ilegal da profissão, crime tipificado no código penal. Com a confirmação, pela ciência,
da necessidade e importância do exercício físico, nada mais justo
que transferir os conhecimentos e aptidões desse profissional, que
tem seu papel confirmado junto à atividade física, para a população
em geral. O acompanhamento e o emprego de conceitos e diretrizes estabelecidos
por grandes centros como a Organização Mundial de Saúde e o Colégio
Americano de Medicina Esportiva, podem garantir um trabalho mais credível
e seguro na busca dos objetivos almejados.
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