Direitos dos pais, alunos
e escolas

Direitos dos pais e alunos

  • Algumas escolas cobram uma taxa para reservar a matrícula para o próximo ano letivo. Fique atento para o prazo da desistência da reserva e devolução dos valores pagos.
  • Os pais têm direito a receber de volta a taxa referente à reserva de vaga caso comuniquem no prazo determinado no contrato a desistência da matrícula do filho no colégio.
  • É obrigatória a escola divulgar no texto da proposta de contrato o valor da anuidade e o número de vagas por sala 45 dias antes da data final para a matrícula.
  • Os alunos já matriculados e em dia com as mensalidades têm direito à renovação da matrícula.

Mensalidade

  • O valor da mensalidade deve ser apresentado no ato da matrícula e estipulado no contrato (as parcelas que geralmente são divididas em 12 meses).
  • A multa moratória no atraso de pagamento de serviços educacionais é de 2%. (10% é abusivo)
  • O reajuste das mensalidades só poderá ser feito uma vez ao ano.

Contrato

  • O contrato deve estar redigido em linguagem clara e simples.
  • Risque os espaços em branco para evitar possíveis alterações.
  • Uma via do contrato, datada e assinada, deverá ficar em poder do responsável pelo aluno; a outra via, com a escola.
  • Leia atentamente o contrato, verifique a existência de taxas extras que possam ser cobradas e a cobrança de multas por atraso de pagamento das mensalidades.

 

Inadimplência

  • O aluno que estiver em débito com a escola não poderá sofrer punições pedagógicas (como: suspensão de provas, proibição de assistir as aulas, retenção de documentos) e nem ser exposto a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
  • A escola tem a obrigação de expedir a qualquer tempo os documentos de transferência de seus alunos, mesmo que eles estejam inadimplentes.

Materiais escolares, uniformes e atividades extra- curriculares

  • A escola não tem o direito de obrigar o aluno a comprar dela o material didático ou o uniforme. Ela pode informar endereços de fornecedores com opções de locais de compra.
  • O material não utilizado pela escola no ano anterior deve ser devolvido aos pais.
  • Para diminuir as despesas do início do ano, peça a escola uma lista alternativa, contendo os materiais a serem utilizados apenas no primeiro semestre.
  • Cursos oferecidos pela escola, tais como cursos livres, viagens e excursões não são obrigatórias, portanto, não deve estar incluso no valor da mensalidade.
  • Não se esqueça de fazer pesquisas de preços e exigir sempre a nota fiscal com os produtos discriminados.
  • Havendo problemas com os produtos, o consumidor em direito a reclamação: 30 dias para produtos não duráveis e 60 para os duráveis.

 

Direitos das escolas

  • A lei permite que a escola recuse a matrícula no ano seguinte se o responsável pelo aluno não tiver pago as mensalidades atrasadas. (mas não pode exigir fiador para a renovação da matrícula).
  • Em alguns casos, o devedor pode entrar em acordo com a escola e parcelar as dívidas.
  • A escola pode processar o responsável inadimplente na Justiça como um devedor comum. A inclusão de seu nome no serviço de proteção ao crédito é contestada pelo Procon.
  • É permitido que as escolas repassem na mensalidade o valor da variação dos custos de pessoal e de custeio, assim como os aprimoramentos didático-pedagógico, desde que comprovado com planilha de custo que deverá permanecer à disposição dos pais.